Restrições enviadas da província de Santa Fé em vigor até 6 de junho
Restrições enviadas da província de Santa Fé em vigor até 6 de junho
Senhor Associado:
Informamos que ontem, 30/05/21, foi publicado no Diário Oficial da Província de Santa Fé o Decreto nº 735/21 de 29/05/21, que formaliza as novas restrições que regerão nossa Província de 31/05/21 a 06/06/21 inclusive em relação às condições epidemiológicas e de saúde de conhecimento público.
Ressaltamos isso, assim como aconteceu com o Decreto Especial. 647/21, a nova norma prevê em seu Art. 2º que durante esse período as atividades administrativas das empresas industriais deverão ser realizadas remotamente ou por meio de teletrabalho, sem prejuízo da organização de guardas mínimas para atendimento dos procedimentos que deverão ser realizados. inevitavelmente será realizado pessoalmente.
Em relação à resoluçãotrânsito veicular - que de acordo com o art. 3º rege das 0h do dia 31/05/21 até 06/06/21 inclusive, todos os dias da semanadas 18h. até às 6h do dia seguinte - Excetuam-se as deslocações de e para os locais de trabalho de quem exerce atividades autorizadas, incluindo os dos proprietários das instalações ou estabelecimentos. por motivos de trabalho, eventualmente deverá circular veicular nos referidos horários de restrição, conte com o aplicativo CUIDAR Covid 19-AR.