Resolução - MT 416/21. Modificações no Programa Repro II
Este regulamento estabelece que as disposições transitórias ditadas no Programa Repro II que foram aplicadas em virtude de medidas de prevenção não serão prorrogadas e serão feitas modificações a partir do mês correspondente aos salários acumulados no mês de julho de 2021. Da mesma forma, o auxílio emergencial programa para trabalhadores independentes em setores críticos é prorrogado para o mês de julho.
Para o período de julho fica estabelecido:
- O valor máximo do benefício será de US$ 22.000 para cada vínculo empregatício para empregadores em setores críticos e de saúde.
As empresas pertencentes a setores críticos afetados pela situação têm:
- Redução de 100% nas contribuições patronais destinadasinscrito no Sistema Integrado de Pensões Argentino (SIPA)
- A obrigação de apresentação de balanço é isenta.
- Amplia-se a lista de atividades críticas (vestuário, têxtil, couro, calçados, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis entre outros), negócios de ramos essenciais afetados pela queda de circulação.
Os trabalhadores independentes (monotributistas e autônomos) poderão se cadastrar e obter o benefício de US$ 22 mil por trabalhador independente, apenas para aqueles que não tenham empregados em relação de dependência ou tenham até cinco empregados nas áreas de gastronomia, turismo, transporte, setores culturais, etc. esportivos, cabeleireiros e como requisito devem:
- Ter duas contribuições nos últimos 7 meses
- Se você é empregador, deverá cumprir os indicadores estabelecidos pela Comissão de Avaliação e MonTeste do programa.
Resolução - MT 420/21. Programa Repro II
Por esta Resolução, fica estabelecido o prazo para inscrição no Programa Repro II para o período correspondente aos salários acumulados durante o mês de julho de 2021, de 23 a 29 de julho de 2021 inclusive.
Além disso, são estabelecidas as diretrizes a serem consideradas para aplicação dos critérios de pré-seleção, quanto às datas de faturamento e folha de pagamento das empresas que se cadastram para obter o benefício.
a) Meses selecionados para cálculo da variação interanual de faturação exigida pela AFIP: junho de 2019 e junho de 2021.
b) Empresas altas: O faturamento não deve ser considerado para empresas iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2019.
c) Mês selecionado para determinar a folha de pagamento de pessoal eSalários de referência: maio de 2021
d) Data limite para atualização do cancelamento da folha de pagamento: 22 de julho
e) Data limite para atualização da CBU: 22 de julho inclusive
Diretrizes a serem consideradas para o Programa de Assistência para Trabalhadores Independentes em Setores Críticos:
a) Apresentar redução de faturamento superior a 20% em termos reais, para o período de junho de 2021 e junho de 2019.