O Ministério do Trabalho e a AFIP através desta resolução estabeleceram que os empregadores que acessam o programa Repro II e cuja atividade principal é declarada qualquer uma das atividades incluídas nos setores críticos detalhados no Anexo I da Resolução 938/20, seus trabalhadores desfrutarão de uma redução de 100% nas atuais contribuições patronais para o Sistema Integrado de Pensões Argentino (SIPA) acumuladas entre os meses de maio e dezembro de 2021. O Ministério do Trabalho enviará mensalmente à AFIP a relação das empresas cadastradas no Programa Repro II, bem como as datas de início e término do benefício de redução de contribuição patronal. AFIP fará o personagemrização das empresas incluídas no código “485-Decreto de Benefícios 323/21-Redução de benefícios das contribuições do SIPA” no Sistema de Cadastro. |