Resolução 245/2021 do Ministério do Desenvolvimento Produtivo
Resolução 245/2021 do Ministério do Desenvolvimento Produtivo
Compartilhamos com vocês as seguintes informações vinculadas ao Programa Federal de Fortalecimento da Reativação Produtiva criado a partir da Resolução 245/2021 do Ministério do Desenvolvimento Produtivo. Embora devamos aguardar a publicação das respectivas convocatórias com as bases e condições (uma vez publicadas atualizaremos esta notícia com elas), partilhamos os pontos centrais do programa:
Seu objetivo é a promoção do emprego e a geração de empregos de qualidade no setor privado, de acordo com as condições específicas estabelecidas em cada edital. As províncias são convidadas a aderir ao programa através do Secriaria PMEs e empreendedores.
Os beneficiários do Programa são as empresas que pertençam a alguma das atividades listadas no Anexo da referida Resolução, conforme seu código CLAE específico (ver Anexo anexo). Para ter acesso ao programa, os beneficiários deverão comprovar aumentos líquidos na folha de pagamento dos trabalhadores inscritos por tempo indeterminado e em período integral.
O benefício a ser concedido consiste em uma Contribuição Não Reembolsável (ANR) para cada trabalhador contratado cobrindo até 36 mensalidades consecutivas, não excedendo dezembro de 2024 (momento do término do programa). O valor da ANR, que será financiado pelo FONDEP, será estabelecido em cada chamada com base na média salarial.cervejas de cada região geográfica do país.
Os pedidos destinados à obtenção do benefício deverão ser apresentados ao órgão provincial designado em cada caso.