Prorrogação das Suspensões da ADIMRA-UOMRA - Decreto Proibindo Demissões
Prorrogação das Suspensões da ADIMRA-UOMRA - Decreto Proibindo Demissões
Caros Industriais,
Compartilhamos com vocês duas novidades em matéria trabalhista:
ACORDO PARA EXTENSÃO DAS SUSPENSÕES DA ADIMRA-UOMRA
Informamos que no dia 24 de junho assinamos com o Sindicato dos Metalúrgicos o Acordo para Prorrogação das Suspensões no âmbito do Art 223 bis da LCT por um novo período de 6 meses computáveis de 1º de julho a 31 de dezembro de 2021, foi acordado nos mesmos termos previamente acordados.
Lembramos às empresas que para a sua candidatura deverão primeiro cumprir o procedimento de adesão, uma vez que o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social emita a resolução correspondente.
DECRETO 431/2021 - PROIBIÇÃO DE DEMISSÃO E SUSPENSÕES - PRORROGAÇÃO
Através do Decreto 431/21 publicado no dia do fA proibição de despedimentos sem justa causa e por motivos de falta ou redução de trabalho e de força maior é prorrogada até 31 de dezembro. Prorroga ainda a proibição de efetuar suspensões por motivos de força maior ou falta ou redução de trabalho, permanecendo excetuada desta proibição são as suspensões realizadas nos termos do artigo 223 bis da LCT.
Lembramos que as proibições não serão aplicáveis aos contratos de trabalho válidos após 14 de dezembro de 2019.
Excetuam-se aqueles que estão incluídos no regime legal de trabalho do pessoal da indústria da construção.
Anexamos o acordo, deixando o e-mail mverdejo@adimra.org.ar disponível para qualquer dúvida sobre este assunto .