Prorrogação do Acordo de Suspensão art. 223bis LCT
Prorrogação do Acordo de Suspensão art. 223bis LCT
Informamos que em 31 de dezembro de 2020 expira o Acordo de Suspensão nos termos do art 223 bis da LCT assinado em 28/04/20, válido até 31/07/20 e prorrogado pelo período de 08/01/20 até 12/ 31/20, por este motivo, e considerando que as causas que geraram a implementação da excepcionalidade derivada da Pandemia Covid-19 e as suas consequências preventivas sanitárias e económicas continuam a condicionar a saúde dos Trabalhadores e na reactivação de Sectores e Regiões do País, por orientação dos Diretores, foi acordada entre as Câmaras que compõem a Unidade de Negociação de Negócios Metalúrgicos (UNEM) e a UOMRA uma nova prorrogação do referido acordo a partir de 1º de janeiro de 2021 e até 31/03 /2021.
Para mais detalhes e aguardando a aprovação correspondentepor parte do MTEySS, antecipamos o referido Acordo para sua informação e implementação (documento disponível na parte inferior para download).