Caros industriais, Estamos escrevendo para você nesta ocasião porque o Ministério do Trabalho da Nação aprovou o acordo de suspensão 223 bis acordado entre a ADIMRA e a UOMRA. Lembramos que este acordo permite a suspensão dos trabalhadores que não foram chamados a prestar serviços no âmbito do art. 223 bis da Lei do Contrato de Trabalho, nas empresas que sofrem uma queda acentuada da atividade devido à pandemia da COVID-19. Assinamos duas extensões com as seguintes características: 1) Período 01/01/2021 a 31/03/2021: aprovado pela Resolução da Secretaria do Trabalho nº 448/21. 2) Período 4/01/2021 a 30/06/2021: aprovado por Resoluçãoda Secretaria do Trabalho nº 490/21. A partir da Janela Única da ADIMRA (VUA) você poderá acessar todos os detalhes do acordo, bem como instruções sobre como realizar o procedimento formal. Esclarecemos que por haver duas prorrogações, cada empresa poderá aderir a uma, à outra ou a ambas. Para acessar você pode clicar aqui: Como aderir às extensões 1/1 para 30/6/2021 do Acordo ADIMRA-UOMRA art. 223 bis LCT - Janela Única ADIMRA |