Novas regras para pagamento de importações. BCRA Com. Em 7375.
Estimativas e estimativas industriais:
Através do Com. Ao 7375, o BCRA estabelece as seguintes modificações até 31/10/2021 para o pagamento de importações de mercadorias:
- 1. No cálculo do limite do ponto 10.11.1, este é reduzido de US$ 1.000.000.- para US$ 250.000.- portanto, é reduzida a cota que os clientes geralmente têm utilizado para pagamentos antecipados. pagamentos de importações embarcadas ou chegando antes de 01/07/2020.
- 2. Ao utilizar o ponto 10.11.2, elimina-se a possibilidade de pagamentos à vista. Os pagamentos à vista de importações, ou seja, com mercadorias embarcadas, também estarão incluídos na mesma limitação quantitativa de US$ 250 mil que os adiantamentos deverão respeitar. Tanto o pagamento antecipado quanto o à vista estarão na mesma situação, devendo ser somados para calcular se ultrapassam ou não o limite mencionado.
- 3. Pagamentos efetuados no ponto 10.11.2 não acrescentam aos efeitos do limite previsto no ponto 10.11.1. Portanto, a cota permanece a partir do ponto 10.11.1
- 4. O ponto específico para pagamento de importações com NCM BK está suspenso, portanto o adiantamento de BK segue a regra geral, ou seja, passa até 10.11.1 caso haja espaço disponível.
- 5. Os pagamentos de medicamentos, insumos para sua fabricação, bens relacionados à saúde ou saneamento que anteriormente podiam ser pagos antes do embarque agora podem ser pagos nos termos do ponto 10.11.10 apenas uma vez enviados, vistos ou diferidos, mas antes de ter formalizado o registro de entrada alfandegária.
- 6. Reduz de US$ 50.000 para US$ 10.000 o valor a partir do qual os Bancos devem notificar antecipadamente o BCRA quando entrarem no MULC para adquirir valores superiores. Você deverá informar o BCRA, através do seu banco, com pelo menos 2 dias úteis de antecedência. Todas as despesas devem ser consideradas para qualquerconceito e em todos os bancos que pretendem acessar o MLC no mesmo dia.