Estamos nos comunicando para informar sobre as seguintes novidades:
A UIA foi chamada a fazer parte do Conselho Consultivo Externo do Gabinete Nacional para as Alterações Climáticas.
Dos Departamentos de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Energia da UIA promovemos a comissão de mudanças climáticas para monitorar ações e propostas. Neste sentido, apelamos a este levantamento das ações voluntárias das empresas do setor industrial, procurando revelar futuros compromissos voluntários de redução de emissões de CO2 assumidos por grandes, médias e pequenas empresas. Pretende-se conhecer os objetivos, ambições ou metas e as condições que devem ser reunidas para os atingir.
Com base nos compromissos já assumidos pelo setor industrial com o setor público que representam o escopo estabelecido nas Contribuições Detconcluída em Nível Nacional (NDC) já apresentada, espera-se revelar quais ações voluntárias de redução as empresas têm operacionais ou estão planejando.
O Gabinete Nacional para as Alterações Climáticas (GNCC) está a desenvolver uma estratégia de desenvolvimento de longo prazo com baixas emissões e resiliente ao impacto das alterações climáticas para apresentar à comunidade internacional na COP26 Glasgow – Escócia, na primeira semana do próximo mês de Novembro.
O enquadramento é definido por metas já assumidas e comprometidas relativamente às Alterações Climáticas. E o caminho para atingir as metas comprometidas ainda precisa ser definido. Como entidade de representação empresarial, na UIA temos a oportunidade de apresentar sugestões e propostas.
A chave: o caminho para alcançar esses objetivos é tão importante quanto os próprios objetivos. É por isso que a informaçãoO que solicitarmos será muito útil para propor um caminho que possa ser seguido pela nossa indústria, de acordo com a realidade a partir da qual partimos e os objetivos que pretendemos alcançar.
Para tal, solicitamos às câmaras associadas que divulguem este inquérito dirigido às empresas que assumiram, estão a assumir ou planeiam assumir compromissos e ações voluntárias para reduzir as emissões de CO2 com o intuito de se posicionarem perante o mundo e contribuírem para os objetivos traçados. a nível global e local, mas promovendo a atividade industrial argentina. Agradecemos às câmaras membros por espalharem a palavra entre seus membros. Esta pesquisa é voluntária, as informações fornecidas serão tratadas de forma confidencial.
Esta pesquisa é voluntária e as informações fornecidas serão tratadas de forma confidencial.
Data de encerramento da pesquisa: 15 de setembro de 2021. Participe da pesquisa aqui.
Se você tiver alguma dúvida, entre em contato com a Chefe do Departamento de Meio Ambiente, María Laura Lefevre (mlefevre@uia.org.ar) ou o Chefe do Departamento de Energia, Eng. Alberto Calsiano (albertoc@uia.org.ar). p>
É um programa que proporciona benefícios económicos às MPME que incorporam jovens desempregados entre os 18 e os 24 anos com ensino secundário completo.
O programa unifica e permite o acúmulo de benefícios já existentes no Ministério do Trabalho (Programa de Inserção Profissional (PIL) e Capacitação Profissional (EPT)) e no Ministério do Desenvolvimento Produtivo (ANR e gratificações).taxa de íon em créditos). Além disso, haverá redução das contribuições patronais que foi sancionada por decreto.
Detalhes dos benefícios
Como funciona?
A inscrição tem duas etapas:
É importante ressaltar que os candidatos para serem contratados também deverão se cadastrar no portal de empregos.
Em caso de dúvidas, consulte a Chefe do Departamento de Política Social, Laura Giménez (laurag@uia.org.ar ) ou o Chefe do Departamento de PyMI e Desenvolvimento Regional, Francisco Abramovich (fabramovich@uia.org.ar).< /p>
Através do RG 5052/2021, a AFIP prorrogou a suspensão da instauração de processos de execução fiscal e apreensões contra micro, pequenas empresas e sujeitos de setores críticos (conforme definido para o REPRO II).
No caso das demais empresas/sujeitos, a suspensão estende-se apenas aos embargos de fundos e/ou valores mobiliários de qualquer natureza, depositados em entidades financeiras ou em contas a receber, bem como à intervenção judicial em dinheiro.
Ficam excluídos do benefício os valores reclamados a título de Contribuição Solidária e Bens Pessoais.
A medida, que vigorava até 31 de agosto, foi prorrogada até 30 de novembro de 2021.
Além disso, a AFIP prorrogou novamente a prorrogação pelo valor máximoma de planos de pagamento permanente, número de parcelas permitidas e redução da taxa de financiamento aplicável aos planos de pagamento permanente instituída pela RG 4.268/2018.
Desta forma, o benefício que era válido até 31 de agosto, foi agora prorrogado até 30 de novembro. Lembramos que este benefício é válido (com sucessivas prorrogações) desde 20 de agosto de 2019.
Por fim, por meio do RG 5055/2021 a obrigatoriedade no uso de recursos digitais apresentações para os contribuintes fazerem determinadas apresentações perante a AFIP.
Da mesma forma, a isenção de registo dodados biométricos perante os órgãos arrecadadores pelos contribuintes.
Em ambos os casos, as prorrogações valem até 30 de novembro.
Se você tiver alguma dúvida, entre em contato com o Departamento de Política Tributária (lucioc@uia.org.ar / tributaria@uia.org.ar).
Através da Resolução n.º 748/2021, o Ministério da Energia aprovou a Programação Sazonal Trimestral de Verão para o período de agosto de 2021 a outubro de 2021. Os pontos de destaque são:
Através destas resoluções publicadas em 10/08/21 no Diário Oficial, a Entidade definiu as tabelas tarifárias das empresas Edenor e Edesur, que incorporam os novos preços sazonais definidos na resolução SE nº 748/2021.
Usuários com demandas >300 kW (GUDIs) e GUs MEM (usuários de pedágio) terão tarifas variáveis aumentadas em aproximadamente 23% a partir do consumo do mês de agosto, inclusive.
A Res 487/2021 do Ministério da Economia estabelece que a sobretaxa prevista no artigo 75 da lei 25.565 e suas alterações será equivalente a 5,44% do preço do gás natural PIST, para cada m³ de 9.300 kcal que entrar no sistema. gasodutos no Território Nacional.
O mesmoA percentagem de sobretaxa será aplicável aos volumes envolvidos em autoconsumo. A validade é a partir de 1º de setembro de 2021.
O novo valor tem a ver com o aumento do número de beneficiários alcançados pela modificação da área incluída como Zona Fria. A ENARGAS deverá ajustar os procedimentos de cobrança.
Os comercializadores aplicarão e transferirão, na sua exacta incidência, a sobretaxa sobre o preço do PIST entregue pelo comercializador de gás, por cada m³ 9300 kcal vendido.