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IMPOSTO: Prorrogação do pedido de reembolso de IVA para investimentos em ativos fixos
ENERGIA: Resolução SE 375/212 - Novidades nos contratos de fornecimento de gás 2021/2022
IMPOSTO: Prorrogação do pedido de reembolso de IVA para investimentos em ativos fixos
A AFIP prorrogou, por meio do RG 4980/2021 publicado no dia de terminou ontem no B.O. o prazo para conclusão do processo de pedido de reembolso do IVA dos investimentos em imobilizado realizados em 2020. O prazo passou de 30 de abril para 31 de julho.
Este régimen, regulamentado pelo RG 4581/2019, permite o retorno do crédito tributário para aquisição, construção, fabricação, beneficiamento ou importação definitiva de bens do ativo imobilizado -exceto automóveis-, desde que ainda haja saldo favorável após seis exercícios fiscais daquele em que o cálculo foi cabível.
Para aceder ao regime deverá ser preenchida uma pré-candidatura entre 1 e 15 de março. Neste caso, após a aprovação da AFIP, deverá ser enviada a declaração juramentada “web” F. 8117 solicitando a devolução e o relatório especial emitido por contador público independente que valide os créditos tributários.
ENERGIA: Resolução SE 375/212 - Novidades nos contratos de fornecimento de gás 2021/2022
Continuando com o que foi relatado no e-mail de Informações aos Membros nº 17 de 28/04/21, e como resultado das propostas feitas pela UIA em conjunto com outras associações, o Ministério de Energia da Nação nos anunciou o Anexa a Resolução SE 375/212, por meio da qual os usuários categorizados como SGP3 podem optar por adquirir sua demanda de gás de um Comerciante e/ou de seu Distribuidor, na modalidade de serviço completo.< br />
O Departamento de Energia da UIA tem mantido negociações com o Ministério de Energia e Enargas, p.participando também activamente na Comissão de PME da referida organização.
Para qualquer dúvida ou consulta, entre em contato com o Chefe do Departamento de Energia, Alberto Calsiano albertoc@uia.org.ar.