Caros industriais: A ENARGAS regulamentou, com base na resolução 130/21, a resolução da secretaria nacional de energia 375/21 relativa à possibilidade de os usuários da categoria de serviço geral “P” que adquirirem gás natural diretamente aos produtores e/ou comercializadores, podem optar, até o término da emergência sanitária, por contratar seu fornecimento de gás natural através de um produtor ou comerciante, bem como do distribuidor zonal na modalidade serviço completo. Para consultar as condições de contratação do fornecimento de gás natural através da distribuidora zonal, anexamos a resolução que o regulamentanta: https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/244062/20210507 Em relação aos usuários do serviço geral "G" que não seriam abrangidos pela resolução ENARGAS, envie um email para mfernandez @ adimra.org.ar contendo as seguintes informações, para colocar cada um dos casos em consideração na Mesa Redonda ENARGAS PME. CUITO: Atividade principal: Consumo de gás (m3/dia): Categorização ENARGAS:
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