Neste dia, através da resolução do Ministério da Energia n.º 375/20, os utilizadores de Gás através de redes enquadradas na categoria de Serviços Gerais P estão autorizados a celebrar atualmente contratos entre particulares com comercializadores e produtores de Gás. , optar por contratar o seu fornecimento de gás natural através de um produtor/comerciante ou, através do distribuidor zonal na modalidade de serviço completo.
A utilização desta opção estará disponível até o término da emergência sanitária prorrogada pelo Decreto PEN nº 260/20 e prorrogada pelo Decreto PEN nº 167/21.
A resolução instrui a ENARGAS a regulamentar os procedimentos para implementar a resolução e a IEASA a celebrar contratos com os prestadores de serviços públicos de distribuição de gás através de redes de gás natural.em relação aos volumes resultantes desta nova alternativa de abastecimento.
Para consultas sobre este tema, facilitamos o contato de Matias Fernandez, coordenador da Comissão de Energia da ADIMRA, através do e-mail mfernandez@adimra.org ar. ou +54 9 3487 50 9627.