Prezados parceiros,
Esperamos que você tenha tido um ótimo início de ano. Estamos entrando em contato com você para transmitir as seguintes notícias de emprego:
1. Cessação da proibiçãoproibição de realizar demissões sem justa causa
O Decreto 329/2020 e Suas sucessivas prorrogações estabeleceram a proibição de demissões sem justa causa, ou por motivos de falta ou redução de trabalho e de força maior, bem como suspensões por tais causas, até 31 de dezembro de 2021.
Tendo em vista que a referida medida vigorou até 31/12/2021 e perdeu validade, ficam restabelecidas as disposições da atual Lei do Contrato de Trabalho em relação aos desligamentos.
2. Duplicação de indenização por demissões sem justa causa
O Decreto 886/21, sancionado em 23 de dezembro, para sua parte, modificadabonitinho; o regime de dupla indemnização em caso de despedimento sem justa causa. O esquema de compensação está estruturado da seguinte forma:
O limite do aumento continuará a ser de 500 mil dólares em todos os casos, até 30 de junho de 2022. A partir de 1 de julho de 2022, a indemnização correspondente aos despedimentos sem justa causa deverá ser calculada com base no regime normal da empresa. Lei do Contrato de Trabalho.
3. Extensão do regime de promoçãoagudo;n Norte Grande
Por meio do Decreto 899/2021, o Poder Executivo estendeu durante três meses o benefício de redução das contribuições patronais para as novas relações trabalhistas nas províncias que compõem o Norte Grande, a saber: Catamarca, Chaco, Corrientes, Formosa, Jujuy, La Rioja, Misiones, Salta, Santiago del Estero e Tucumán.
Desta forma, o benefício abrangerá todas as relações que se iniciem até 30 de junho de 2022, com as mesmas condições estabelecidas no Dsecreto 191/2021 que criou o regime.
4. Cessa a cobertura da COVID-19 como doença ocupacional não listada para trabalhadores da indústria
Em 31 de dezembro de 2021, o período de validade do Decreto 39/2021 modificado por Decreto 413 /2021. Isto implica a cessação da cobertura COVID-19 para os trabalhadores enquadrados no âmbito da Lei n.º 24.557 sobre Riscos Laborais e que tenham efetivamente prestado tarefas nos seus locais habituais, fora do seu domicílio particular.
Como consequência, tais benefícios passarão a ser regulamentados como doenças isentas de culpa, sendo a sua cobertura coberta pela assistência social correspondente consoante o caso.
A única exceção é dada paratprofissionais de saúde e membros das forças de segurança federais ou provinciais que prestam um serviço eficaz. Neste caso, a cobertura será de TARV por um período de até 60 dias após a cessação da emergência de saúde, que atualmente se aplica até 1º de março de 2023.
5. Reiteração da declaração ao Supremo Tribunal de Justiça da Nação, sobre a constituição do Corpo Médico Forense da Lei de Riscos Ocupacionais
15 de fevereiro de 2022 marcará 5 anos da promulgação da Lei 27.348, que introduziu melhorias significativas no sistema de Riscos Ocupacionais. Embora as suas modificações implicassem melhorias notáveis, ao longo do tempoConfirmou-se a persistência de litígios associados ao subsistema de riscos profissionais. Diante disso, torna-se urgente a implementação efetiva de um aspecto central da reforma: a formação do Corpo Médico Forense.
A ausência do Corpo Médico Legal consolida os desequilíbrios periciais na área judicial, e promove o aumento da litigância, sobretudo pelas grandes discrepâncias que se observam na avaliação das deficiências, que continuam a evidenciar um elevado grau de discricionariedade .
Por isso reafirmamos nossa preocupação, e estamos em vias de enviar um novo comunicado ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Nação, insistindo na necessidade de regulamentar este instituto o mais rapidamente possível e garantir que a intervenção dos peritoss é regido por parâmetros objetivos e transparentes.
6. Pesquisa sobre os níveis de vacinação contra a COVID-19
Lembramos a todos os parceiros, especialmente dada a iminência e virulência das infecções da terceira vaga de COVID-19, que o Departamento de Política Social e o Centro de Estudos da UIA estão a realizar uminquérito para identificar o défice de vacinação em a população activa e concentrar os nossos esforços para promover a prevenção nas jurisdições onde ela é mais necessária.
O preenchimento leva 3 minutos e você pode fazê-lo no seguinte link: https ://bit.ly/EncuestaVacunacionCOVID
Nós encorajamos você a participar e compartilhar comn seus associados, empresas de suas regiões ou setor, para obter uma amostra representativa. Muito obrigado!