Prezados parceiros,
Estamos entrando em contato com você para transmitir algumas novidades sobre:
O Banco Central da República Argentina (BCRA) anunciou por meioa Comunicação A 7301 uma nova medida de relaxamento parcial das restrições impostas em 2020 por Comunicação A 7030.
A modificação permitirá que os exportadores de bens industriais, produtos mineiros e combustíveis que aumentem as suas vendas externas durante 2021, em relação a 2020, tenham uma percentagem da moeda estrangeira desse aumento sem necessitarem de ter a “conformidade” do BCRA.
As moedas habilitadas podem ser usadas para:
Os percentuais de “livre descarte” variam em função do prazo de liquidação da moeda, que por sua vez está relacionado à incorporação de valor agregado da mercadoria exportada. A saber:
Para ter acesso ao benefício, é necessário obter um “Certificado de aumento das exportações de mercadorias em 2021” junto à instituição financeira com a qual a empresa costuma operar, para determinar o valor máximo de moeda estrangeira no mercado de câmbio que a empresa pode acessar. empresa sem necessidade de “autorização” do BCRA.
Ressalta-se que, para ter direito ao benefício, as empresas devem ter exportado em 2020. As exportações a serem consideradas devem corresponder a operações próprias e não a operações por conta de terceiros e devem possuir certificado de conformidade com SECOEXPO. O aumento máximo das vendas externas a ser computado é fixado em 30%. A comunicação esclarece que, caso o exportador combine aumentosos e diminuições nos diferentes tipos de bens e/ou o aumento total excede o equivalente a 30%, o cálculo será feito com base numa distribuição entre as categorias em que houve aumento.
Também está estipulado que, para ter acesso ao benefício, as empresas exportadoras aceitem os acordos de preços do governo nacional, se aplicável (como os acordados com o setor de laticínios), e que devem ter cumprido os prazos de entrada de moeda estrangeira.
Na UIA continuamos a dialogar com a entidade para conseguir uma maior flexibilidade nestas restrições e apoiar os esforços das empresas que têm dificuldades no acesso às divisas necessárias à produção.
Para mais informações, entre em contato com o Chefe do Departamento do PYMI e Desenvolvimento Regional, Francisco Abramovich (fabramovich@uia.org.ar ) e/ou o Chefe del Departamento de Comércio e Negociações Internacionais, Eva Bamio (ebamio@uia.org.ar / comercio@uia.org.ar).
Da União Industrial Argentina (UIA) e da Confederação Nacional da Indústria do Brasil (CNI), está convocada a próxima reunião plenária do CEMBRAR, marcada para o dia 10 de junho, às 14h30. destinado a empresas interessadas no relacionamento bilateral. Haverá tradução simultânea espanhol-português. Para se cadastrar, você deve entrar neste link.
Convidamos nossos associados a se cadastrarem e, no caso das câmeras, também os atuaisaumente a lista de representantes de empresas parceiras de suas entidades que desejam participar das próximas atividades da CEMBRAR cadastrando-se neste formulário.
A reunião plenária terá dois painéis que abordarão temas da agenda relacionados à Tarifa Externa Comum, às negociações externas do Mercosul, à convergência regulatória e às possibilidades de avançar na facilitação do comércio de mercadorias entre os dois países. Contará com a presença dos Embaixadores Almeida Salgado e Daniel Scioli. Desta forma, será possível ter um panorama atualizado da relação comercial bilateral e das ações que podem ser realizadas em conjunto para avançar em questões de interesse do nosso setor. Para mais detalhes consulte o programa.< br/>
Para qualquer dúvida ou consulta, entre em contato com o Departamento de Comércio e Relações Internacionais em comercio@uia.org.ar. p>
Na última quarta-feira, 2 de junho, o Senado da Nação aprovou a lei que altera o imposto de renda das pessoas jurídicas, sem modificações em relação ao texto vindo da Câmara dos Deputados.
Inúmeros esforços foram realizados pela entidadeDesde a primeira apresentação do projeto de lei pelo Poder Executivo, em 11 de março, para expressar perante legisladores e governantes o impacto negativo que ele pode gerar na capacidade de reativação produtiva das empresas e nos investimentos necessários para sair da crise pandêmica.
A lei que acaba de ser aprovada não só não reduz a taxa de lucro de todo o universo das PME, como também nenhuma empresa verá a sua taxa reduzida face aos 25% que deverão reger em 2021.
Na UIA há anos promulgámos a necessidade de reduzir a taxa de lucro para todas as MPME, mas isso deve ocorrer sem aumentar a pressão sobre o resto das empresas, especialmente num contexto de pandemia e de longa recessão que grande parte do sector tem vem passando.
É importante destacar que o projeto foi modificado no seu tratamentona Câmara dos Deputados, elevando o piso a ser alcançado pela alíquota máxima de 35%, de R$ 2,6 milhões no projeto original para R$ 50 milhões no texto finalmente sancionado. Porém, com esta sanção, aumenta a pressão tributária sobre cerca de 2.500 empresas industriais que representam aproximadamente 56% do emprego formal, 70% da massa salarial e 70% da arrecadação deste imposto. Estas empresas impulsionam a maior proporção da produção, do emprego, do investimento e impulsionam o resto da cadeia de valor.
Para mais detalhes sobre o impacto, você pode analisar o relatório elaborado pela UIA em anexo.
Clique aqui para acessar o texto sancionado.
Para quaisquer dúvidas ou perguntas, entre em contato com o Departamento de Políticas.CA fiscal (lucioc@uia.org.ar/tributaria@uia.org.ar) e o Departamento de Legislação e Relações Parlamentares (falcalde @uia.org.ar/legislacion@uia.org.ar).
Através do RG 5000/2021, a AFIP prorrogou a suspensão do início de julgamentos de execução fiscal e apreensões contra setores micro, pequenos e críticos (conforme definido para o REPRO II).
No caso das demais disciplinas, a suspensão só atinge eapreensões de fundos e/ou valores mobiliários de qualquer natureza, depositados em instituições financeiras ou em contas a receber, bem como intervenção judicial em dinheiro.
No caso dos demais assuntos, a suspensão se estende apenas aos embargos de fundos e/ou valores mobiliários de qualquer natureza, depositados em instituições financeiras ou em contas a receber, bem como à intervenção judicial em dinheiro.
Ficam excluídos do benefício os valores reclamados a título de Contribuição Solidária e Bens Pessoais.
A medida, que vigorava até 31 de maio, foi prorrogada até 31 de agosto de 2021.
Para qualquer dúvida ou consulta, entre em contato com o Departamento de Política Tributária (lucioc@uia.org.ar / tributaria@uia.org.ar) e o Departamento de PyMI e DesenvolvimentoDesenvolvimento Regional para (fabramovich@uia.org.ar/pymi@uia.org.ar).
O Ministério do Desenvolvimento Produtivo da Nação criou o Programa Federal de Fortalecimento da Reativação Produtiva cujo objetivo é proporcionar benefícios às empresas que gerem novos empregos que representem aumento na folha salarial de seu pessoal.
O benefício será concedido por meio de Contribuições Não Reembolsáveis às empresas das Províncias que aderirem ao programa, financiado pelo FONDEP, e terá duração máxima de 36 meses, não podendo ser prorrogado a partir de dezembro de 2024, data de término do Programa <. br/>
Cada disposiçãoA ncia deverá fazer chamadas próprias para o programa nas quais poderá limitar ou ampliar as atividades abrangidas pelo benefício, que a princípio são as listadas no anexo da Resolução 245/2021 que cria o programa e inclui as atividades agrícolas, industriais e de informação e telecomunicações .
Monitoraremos o progresso deste programa a partir do Departamento de PyMI e Desenvolvimento Regional (fabramovich@uia.org.ar / pymi@uia.org.ar).