Nota 2021 – 41374857 APN – MT. Reintegração do pessoal vacinado
Nota 2021 – 41374857 APN – MT. Reintegração do pessoal vacinado
Caros Industriais,
Compartilhamos as seguintes informações em resposta às diversas consultas realizadas sobre a validade da Resolução Conjunta nº 4 do Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social e do Ministério da Saúde em relação à reincorporação a incorporação. atividade individual dos trabalhadores isentos por terem idade superior a 60 anos, pertencentes a grupos de risco e gestantes, excetuando-se apenas os trabalhadores com imunodeficiências, oncológicos e/ou transplantados que tenham recebido a primeira dose da vacina contra a Covid-19.
O Ministro do Trabalho, Emprego e Segurança Social através da nota< /a> que anexamos esclareceu que a Resolução Conjunta continua em vigor e que os decretos do PEN 241/21 ou 287/21 não a revogam oumodificar, portanto a regulamentação é complementar à Resolução 207/20 que estabelece dispensa de trabalho para grupos de risco. Consequentemente, o pessoal que recebeu a primeira dose de inoculação contra a Covid-19 decorridos 14 dias após a aplicação, poderá ser convocado para realizar tarefas pessoalmente
Qualquer dúvida ou consulta relacionada ao tema pode ser encaminhada ao Departamento. AIM Trabalho.-