Por um lado, foi publicada a Resolução Geral 5.013/2021. Por meio do referido RG, foi possibilitado o benefício da taxa zero de exportação para empresas exportadoras de serviços abrangidas pela Lei da Economia do Conhecimento (Lei 27.506). É importante destacar que as empresas que poderão ter acesso ao benefício são aquelas que anteriormente pagavam 5% em direitos de exportação. Da mesma forma, a AFIP implementou o procedimento que as empresas devem seguir para ter acesso ao aproveitamento dos excedentes pagos até o momento.
Por meio da referida Resolução, a AFIP operacionaliza o benefício estabelecido que prevê a redução da alíquota (Decreto 1.034/20). Lá o direito de exportação é fixado em 0% para os serviços prestados no país, cuja utilizaçãoA zação ou a exploração efetiva sejam realizadas no exterior, desde que sejam realizadas por pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Beneficiários do Regime de Promoção da Economia do Conhecimento.
Para ter acesso ao benefício de taxa zero de exportação, as empresas devem estar inscritas no Cadastro Nacional de Beneficiários do Regime de Promoção da Economia do Conhecimento (Registro EDC).
Por outro lado, também foi publicada a Resolução Geral AFIP 5016/2021. Essa regulamentação está vinculada ao Regime Simplificado para Pequenos Contribuintes (RS). A AFIP estabelece que, até 5 de agosto de 2021, os pequenos contribuintes poderão cumprir as obrigações de pagamento mensal correspondentes aos períodos acumulados de janeiro a junho de 2021.
Abaixo anexamos os regulamentos courespondentes. Da mesma forma, qualquer consulta pode ser canalizada através do seguinte link: Aconselhamento Fiscal - Janela Única ADIMRA