Regulamentação cambial – Pagamento de importações BK (Com. “A”7408)
Regulamentação cambial – Pagamento de importações BK (Com. “A”7408)
Estimativas e estimativas industriais:
Na ADIMRA vínhamos levantando a necessidade de permitir o acesso a moeda estrangeira para aquisição de bens de capital não fabricados no país. Com base na comunicação “A”7408, o BCRA estabeleceu que a partir de 01/12/21 voltará a vigorar a exceção 10.11.7, que permite que bens cujas NCM sejam consideradas bens sejam pagos ao exterior com acesso à MLC de capital. sem necessidade de autorização prévia, tanto para clientes que sejam usuários diretos das mercadorias quanto para seus revendedores.
A partir deste regulamento, pagamentos sem registro de entrada aduaneira de mercadorias BK pelos códigos B12, B20 e B21 poderão ser transferidos com acesso ao MLC mediante apresentação de Declaração Juramentada dizendo issoe o valor pendente de regularização/aplicação do correspondente despacho para local não exceda o equivalente a USD 1.000.000 considerando o valor do pagamento que pretende efetuar mais os pagamentos efetuados ao abrigo da exceção 10.11.7 a partir de 12 /1/2021.
Pagamentos em BK superiores a US$ 1.000.000 também poderão ser realizados desde que verificadas as seguintes condições:
A soma do total dos adiantamentos (já regularizados ou não regularizados) efetuados no âmbito do ponto 10.11.7 não excede 30% do valor total das mercadorias a importar.< /li >
A soma dos pagamentos de adiantamentos, à ordem e de dívidas comerciais sem registo de entrada aduaneira efectuados no âmbito deste ponto, não excede 80% do valor total tributável ativostartar.