Anexamos 2 links com a apresentação e as recomendações que o Lic. Carballeiro nos fez para fazer os cálculos da disponibilidade de vagas.
Finalmente, enviamos comentários sobre algumas dúvidas pendentes:
1. Existe algum mecanismo no qual se pode compensar as remessas da Impo e da Expo sem que ocorram os movimentos cambiais correspondentes. Acontece que estamos devendo a uma empresa estrangeira, mas não podemos pagar porque são remessas de 2019, e ao mesmo tempo temos contas a receber da mesma empresa, que não podemos cobrar porque não podemos remeter o nosso pagamento.
NÃO PODE SER COMPENSADO. AS EXPORTAÇÕES DEVEM SER INSCRITAS E NEGOCIADAS. A LIQUIDAÇÃO SIMULTÂNEA É QUANDO AS MOEDAS ENTRAM.
2. O que acontece quando recebemos um depósito no exterior para uma exportação de que a mercadoria é fabricada e exportada da Argentina?
VOCÊ TEM A OBRIGAÇÃO DE ENTRAR NO PAÍS E RESOLVER. TEM 5DS. HÁBIL DE PERCEPÇÃO EFICAZ, RESPEITANDO COMO DATA MÁXIMA O PERÍODO INDICADO PELA NORMA. ESSE É O MAIS CURTO DOS PERÍODOS MENCIONADOS.
3. Se eu tiver vaga no 2.1 mas pagar o embarque após 01/07, entro pelo 2.1 ou 2.2?
SE VOCÊ TIVER UMA COTAÇÃO, VOCÊ VAI PARA O 2.1...... TODOS OS PAGAMENTOS IMPACTAM NO 2.1, MESMO QUE UM BANCO DISSE QUE VAI PARA O 2.2, ELES SUBTRAIRAM SUA COTAÇÃO DO 2.1.
4. De acordo com as regulamentações atuais e hoje, existe alguma maneira de pagar por uma carta de crédito que não seja usando a exceção 2.7 do com 7068?
SE VOCÊ TIVER UMA COTAÇÃO, VAI PARA 2.1, SE EMBARQUE APÓS 1/7 VAI PARA 2.2 E ASSIM, COM CARTA DE CRÉDITO OU SEM CARTA DE CRÉDITO.
5. Se a fatura não indicar uma data de vencimento específica, qual data o banco considera?
A FAA CTURA POR REGRA ADUANEIRA DEVE INDICAR A DATA DE PAGAMENTO. MAS SE NÃO DISSE NADA O BCRA RECOMENDOU CONSIDERAR QUE SEJA OUVIDO.