Prezados parceiros,
Estamos entrando em contato com você para transmitir algumas novidades sobre:
atravéscute;s do Decreto 302/2021 foram estabelecidas reduções e deduções em os direitos de exportação para MPMEs que não excederam US$ 3 milhões em exportações em 2020 (incluindo aquelas que não exportaram) e cujas exportações estão incluídas na lista anexa.
O benefício consiste em:
Para aceder ao benefício, as MPME devem ter um certificado de PME válido. É importante notar que este esquema se aplicaserá para operações realizadas a partir da data de publicação desta norma no Diário Oficial (08/05/2021) independentemente do que tenha sido exportado até o momento, e atuará com essa escala cumulativamente para exportações para o restante do ano de 2021 , desde que a empresa em questão não tenha ultrapassado US$ 3 milhões em vendas totais durante 2020. Ou seja, aquelas empresas que ultrapassaram US$ 3 milhões em exportações em 2020 não receberão nenhum benefício.
Ressalta-se que grande parte dos produtos agroindustriais não está incluída na regulamentação, nem os combustíveis e determinados insumos. Inclui alguns produtos pesqueiros, açúcar, óleo de amendoim, vinhos, doces e alimentos produzidos pelas economias regionais.
Para mais informações, entre em contato com o Chefe do Departamento PYMI e Desenvolvimento.regional, Francisco Abramovich (fabramovich@uia.org.ar) e/ou o Chefe do Departamento de Comércio e Internacional Negociações, Eva Bamio (evab@uia.org.ar/comercio@uia.org.ar).
Da União Industrial Argentina (UIA) e da Confederação Nacional da Indústria do Brasil (CNI), está sendo organizada a próxima reunião plenária do CEMBRAR, marcada para 10 de junho, por isso convocamos os associados da UIA a atualizarem a lista de representantes de empresas e câmaras que desejam participar das próximas atividades através de este formulário. Ficaríamos gratos às câmaras membros por divulgarem esta chamada entre seus membros.
A reunião plenária terá dois painéis que abordarão temas da agenda relacionados à Tarifa Externa Comum, às negociações externas do Mercosul, à convergência regulatória e às possibilidades de avançar na facilitação do comércio de mercadorias entre os dois países. Desta forma, será possível ter uma visão geral da relação comercial bilateral e das ações que podem ser realizadas em conjunto para avançar na agenda produtiva de interesse da UIA e da CNI.
Para qualquer dúvida ou consulta, entre em contato com o Departamento de Comércio e Relações Internacionais em comercio@uia.org.ar. p>
Através do Decreto 322/2021 a validade do Regime de Promoção é estendida para o Produção e Uso Sustentável de Biocombustíveis (Lei nº 26.093 a>) até 12 de julho de 2021 ou até a entrada em vigor do novo marco regulatório dos Biocombustíveis. Vale ressaltar que há dois projetos de lei em discussão no Congresso para estabelecer novas regulamentações sobre o assunto.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento de Energia (albertoc@uia.org.ar) e o Departamento de Legislação e Relações Parlamentares (falcalde@uia.org.ar / legislação @uia.org.ar).
Referência: Informações aos parceiros; Nº 19 (30/04/21) e Nº 17 (28/04/21)
Como resultado das ações realizadas pela UIA perante o Ministério de Energia e a ENARGAS, a ENARGAS emitiu o Resolução 130/2021 através da qual é regulamentada a Resolução SE 375/2021 – relativa aos contratos de fornecimento de gás 2021/2023 para que:
Usuários da categoria Serviços Gerais P que compram gás natural diretamente doOs produtores e/ou comercializadores podem optar, até ao termo da emergência sanitária, por contratar o seu fornecimento de gás natural através de um produtor ou comercializador, bem como do Distribuidor Zonal na modalidade de serviço completo.
Caso opte pelo Distribuidor Zonal, a decisão deverá ser comunicada a este com pelo menos 5 dias úteis de antecedência e o mesmo tipo de fornecimento deverá ser mantido por um período mínimo de 12 meses.
Para qualquer dúvida ou consulta, entre em contato com o Chefe do Departamento de Energia, Alberto Calsiano albertoc@uia.org.ar.
Transmitimos informações relevantesevitar problemas na cobrança de notas fiscais de crédito eletrônicas que foram canalizadas através do Sistema de Circulação Aberta do Banco Central da República Argentina.
Da SEPYME foi comunicado que, para a correta cobrança das faturas, os emitentes de Notas Fiscais de Crédito Eletrónicas que selecionaram a opção pelo Sistema de Circulação Aberta são obrigados a reportar os dados da CONTA DE COBRANÇA no HOMEBANKING, independentemente de terem cobrado o CBU em o momento da emissão da fatura.
Esta ação pode ser realizada até às 17h00 do dia do vencimento da fatura. Caso o acima mencionado não seja cumprido, o pagamento da fatura não será concretizado no dia do seu vencimento, ficando-a em estado “rejeitada”.
O SEPYME informou a UIA, em resposta às consultas realizadas, queAs rejeições decorrentes desta situação não serão reportadas à Central de Faturas Não Pagas. Como esta informação não foi oportunamente informada no momento das modificações no circuito, solicitamos aos parceiros que divulguem esta informação às suas respectivas empresas associadas para evitar maiores transtornos.
Para dúvidas, entre em contato com o Departamento de Política Tributária (lucioc@uia.org.ar / tributaria@uia.org.ar) e o Departamento PyMI e Desenvolvimento Regional (fabramovich@uia.org.ar/pymi@uia.org.ar ).
O AFIP rregulamentou, por meio do RG 4984/2021, o benefício de redução de contribuições empregadores do Regime de Promoção da Geração de Emprego no Norte Grande.
O referido regime, criado através do Decreto 191/2021, estabelece um conjunto de reduções sobre as contribuições patronais para novas contratações realizadas entre abril de 2021 e março de 2022. A norma prevê regime de 3 anos, com reduções decrescentes que variam de 80% a 30%, no caso de mulheres, travestis, transexuais ou transexuais, e de 70 % a 20% no caso dos homens. Os benefícios serão reduzidos para metade para os trabalhadores contratados a tempo parcial nos termos dol artigo 92.º TER do Regime do Contrato de Trabalho.
O decreto estabelece redução das contribuições patronais para aqueles empregadores que: 1) pertençam ao setor industrial/agroindustrial, 2) estejam localizados no Norte Grande, 3) gerem novos empregos que impliquem aumento líquido na folha de pagamento do pessoal. >
A resolução da AFIP regulamenta a implementação deste benefício, esclarecendo que o mesmo será válido para os vencimentos de abril e seguintes, para os quais será disponibilizada uma nova versão da aplicação SICOSS, além de adaptar o serviço “Declaração Online” br. />
Além disso, estabelece que os empregadores que iniciem atividade após o exercício fiscal de março de 2021 receberão o benefício para todos os empregados.
Esses benefícios não prejudicampoderão obter as correspondentes ao Decreto 814/01, que serão aplicadas ao novo valor das contribuições patronais determinadas por esta medida. Como foi destacado, embora o novo regime não compense os incentivos perdidos devido à modificação do Decreto 814/01 que reduziu parte dos benefícios ao setor, ele reativa parcialmente o reconhecimento da necessidade de reduzir as assimetrias regionais nesta matéria .
Para mais informações, entre em contato com o Departamento de Política Tributária (lucioc@uia.org.ar/tributaria@uia.org.ar) e o Departamento PyMI e Desenvolvimento Regional (fabramovich@uia.org.ar/pymi@uia.org.ar ) .