A Lei de Modernização Trabalhista recupera pleno vigor após decisão da Câmara do Trabalho
A Sala VIII da Câmara Nacional de Recursos do Trabalho resolveu, nesta quinta-feira, 23 de abril de 2026, conceder efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Estado Nacional contra a medida cautelar que manteve suspensos mais de 80 artigos da Lei de Modernização Trabalhista nº 27.802.
A decisão tem consequência direta e imediata: a Lei 27.802 é mais uma vez aplicada integralmente em todo o país enquanto o processo tramita perante a Câmara e possíveis autoridades superiores.
Contexto: de onde vem esta disputa
Após a promulgação da Lei 27.802, a CGT contestou vários de seus aspectos perante os tribunais - remuneração, férias, modalidades de contratação, jornada de trabalho e representação sindical - e obteve, em primeira instância perante o Tribunal Nacional deObra nº 63, medida cautelar que suspendeu 83 artigos da norma.
O Estado Nacional recorreu dessa resolução e solicitou que o recurso tivesse efeito suspensivo, ou seja, que a medida cautelar deixasse de vigorar durante o processamento do recurso. A Câmara deferiu esse pedido, com base no artigo 13, parágrafo 3º, da Lei 26.854, que estabelece que quando uma medida cautelar suspende uma lei, o recurso deverá ser provido nessa qualidade, exceto em casos excepcionais que o tribunal considerou não cabíveis neste caso.
Efeitos imediatos para as empresas
Validade do padrão
Todos os artigos suspensos da Lei 27.802 recuperam imediatamente a sua aplicabilidade.
Relações trabalhistas
Os empregadores e os trabalhadores devemajustar-se ao regime de reforma: contratações, jornada de trabalho, remuneração e férias.
Validade dos atos
Serão válidas as decisões tomadas ao abrigo da lei em vigor. Se houver uma decisão final, ela manterá os seus efeitos mesmo que a lei mude.
Incerteza futura
O conflito continua. A Câmara ainda deve decidir sobre o mérito; O caso pode chegar à Suprema Corte.
Em termos práticos, o empregador poderá adotar todas as medidas que a Lei 27.802 autorizar e essas decisões terão validade jurídica. No entanto, se a reforma se tornasse ineficaz no futuro, apenas os atos com trânsito em julgado (res judicata) manteriam a sua validade.
Na AIM Rosario continuamos o desenvolvimento desta causa junto com nossosou estudo jurídico, e informaremos qualquer novidade relevante para as empresas do setor.