Informamos que através do seu site a UOMRA disponibiliza a forma de pagamento das contribuições à assistência social sobre os valores pagos a título de benefícios monetários não remunerativos de natureza percentual derivados do Acordo UOM -ADIMRA detido. em 14/04/21.
Compartilhamos abaixo o link correspondente da referida página web a partir da qual esta modalidade é denunciada.-