Importações de PME: prolongam a isenção de IVA e percepções de lucros até junho de 2026
Por meio da Resolução Geral 5.807/2025, a Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) oficializou a prorrogação do benefício que isenta o pagamento do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e do Imposto de Renda para operações de importação definitiva.
As regulamentações representam continuidade na política de alívio de custos financeiros para o setor produtivo, permitindo que as empresas não tenham que desembolsar antecipadamente esses impostos na Alfândega.
Principais pontos da resolução:
Prorrogação de prazos: A validade deste benefício, que originalmente terminava em 31 de dezembro de 2025, foi formalmente prorrogada até 30 de junho de 2026.
Escopo do benefício: Aplica-se às importações de insumos exigidos esetor produtivo e certos bens essenciais.
Requisito MiPyME: Para acessar a exceção, as empresas devem possuir o Certificado MiPyME atual e utilizar o código de vantagem "PYME-EXC-IVAGAN" no momento da operação.