Tal como informamos na semana passada, a Direção Geral das Alfândegas otimizou o funcionamento da plataforma que facilita as exportações a empresários e pequenas e médias empresas. Com o Exporta Simple 2.0, os processos são simplificados e aprimoram a fiscalização aduaneira e o controle das operações de comércio exterior. As principais mudanças estão relacionadas à simplificação na elaboração da nota fiscal de venda externa, que passará a ser gerenciada pelo próprio exportador sem necessidade de recurso a operador logístico.
Como novidade até o momento, por meio do Decreto nº 783/2021, e após repetidas reuniões com autoridades governamentais, a alíquota do Direito de Exportação para as operações de exportação processadas foi fixada em 0%.
Para mimMais informações podem ser acessadas em: k5NGM2MWJmMjc4MjAxYjFiNmZjOGYiLCJpIjpbXSwidSI6Imh0dHBzOi8vd3d3LmFyZ2VudGluYS5nb2IuYXIvcHJvZHVjY2lvbi9leHBvcnRhci9leHBvcnRhc2ltcGxlIiwiYyI 6I iIsImgiOiI3MWE4NmYifQ" target="_blank">Exportar Simples | Argentina.gob.ar. Lembramos que os membros da ADIMRA podem canalizar suas dúvidas através da Janela Única: 2ViMjdmNzUwZjg3NjQyZWE1YTZiNDczYThlMmU3NmMzY2E5MDgyODAiLCJpIjpbXSwidSI6Im h0dHBzOi8vd3d3LmFkaW1yYS5vcmcuYXIvdmVudGFuaWxsYS 9wcm9ncmFtYS9leHBvcnRhY2lv bmVzIiwiYyI6IiIsImgiOiI2MTgzODAifQ" target="_blank">https://www.adimra.org.ar/ventanilla/programa/exportaciones