Decreto 620/2021: Alteração da Lei do Imposto sobre o Rendimento do mínimo não tributável
Decreto 620/2021: Alteração da Lei do Imposto sobre o Rendimento do mínimo não tributável
Caros Industriais,
Informamos que o Poder Executivo publicou hoje o Decreto 620/2021 que altera o Mínimo Não Tributável do Imposto de Renda. Os regulamentos estabelecem que aqueles que recebem um salário bruto inferior a US$ 175.000 estarão isentos do pagamento do imposto. Além disso, os trabalhadores cuja remuneração média do segundo semestre não ultrapasse US$ 175 mil também não terão que pagar Rendimentos para que seu bônus seja recolhido em dezembro (nesse sentido, o AFIP não levará em consideração a regra do mais alto remuneração semestral recebida pelo sabugorar o Salário Anual Complementar (SAC), mas considerará a média salarial dos últimos 6 meses para que o SAC não tribute o Rendimento.). Esta medida aplicar-se-á às remunerações e/ou salários brutos mensais acumulados a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive.
Compartilhamos o regulamento anexo e lembramos que qualquer dúvida pode ser canalizada através da Janela Única da ADIMRA (VUA) através do seguinte link: Aconselhamento Fiscal - Janela Única ADIMRA