Consultar produção nacional – Art. 68 da Lei nº 27.591 BCYL EX-2021-75530712
Consultar produção nacional – Art. 68 da Lei nº 27.591 BCYL EX-2021-75530712
Prezado associado:
Recebemos da Diretoria Nacional de Gestão da Política Industrial, para atendimento ao artigo 68 da Lei nº 27.591, consulta a respeito da existência de produção nacional dos bens indicados no documento anexo.
Solicitamos que caso existam empresas que possam fornecer os produtos em questão, envie-nos um e-mail para cintiaojeda@adimra.org. ar, até quinta-feira, 26 de agosto, enviando as informações mencionadas abaixo:
Empresa:
Contato:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Site:
Produto a ser fornecido (ITEM ou NCM, e descriçãoíon):
Quantidade disponível:
Prazo de entrega:
Preço estimado:
É importante esclarecer que as informações solicitadas deverão ser preenchidas na íntegra, mesmo que se trate de uma estimativa. Por fim, de acordo com o disposto no referido regulamento, a falta de resposta da vossa Câmara relativamente aos bens acima elencados será entendida como não existindo produção nacional dos mesmos.