Informamos que em encontro virtual entre o CONICET e o Banco Credicoop foi assinado um acordo de colaboração e assistência creditícia, para apoiar o trabalho transcendente realizado por esta organização que promove a pesquisa e a inovação tecnológica entre outras disciplinas.
Este acordo visa prestar assistência creditícia às empresas que utilizam os serviços prestados pelo CONICET, em parceria com a Fundação Banco Credicoop, que atuará como suporte e elo entre ambas as Entidades.
A oferta de crédito tem cota inicial de US$ 200 milhões e tem como principais características:
Os projetos deverão ter plano de trabalho ou orçamento da entidade e aprovação da Fundação BC.
Os detalhes da linha podem ser consultados no Gerenciador Regulatório: Créditos para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P+D+i).
Esta proposta permitirá aproximar as empresas e entidades da economia social de ferramentas financeiras que facilitem o seu acesso a melhorias tecnológicas que aumentem a sua competitividade e promovam o crescimento económico, bem como ganhar posicionamento no mercado e reforçar a ligação com novas entidades e universidades que fornecem esses serviços.
Confiamos que este acordo de colaboração irá potenciar a implementação de projetos inovadores que fortalecem principalmente o mercado interno.
Solicitamos que você compartilhe a leitura deste documento com todo o pessoal envolvido na operação.
Atenciosamente.
CP. ÂNGELA CARULLI LIC. SERGIO CLUR
Gerente de Banco Corporativo Vice-Gerente Geral
ANEXO
DIRETRIZES GERAIS DO CIRCUITO
A empresa poderá solicitar a prestação de serviços ao CONICET, por meio da subsidiária, da própria entidade ou da Fundação BC.
a) Se a empresa submeter a solicitação ao Banco, a subsidiária facilitará o contato entre a Fundação BC e a empresa, para coordenar com o CONICET a prestação dos serviços necessários. p>
b) Se a empresa comparecer diretamente ao CONICETou Fundação BC, uma vez firmado o contrato de prestação de serviços, a Fundação BC designará a subsidiária para realizar o crédito (caso ainda não esteja vinculada ao banco).
A prestação dos serviços do CONICET poderá ser realizada por meio de:
- Convênio de Assistência Técnica ou P&D: O convênio formaliza os direitos e obrigações das partes, estabelece um cronograma de atividades com resultados e orçamento, e ao mesmo tempo permite obter diretrizes para a execução do financiamento. A empresa obtém uma “Nota Aval” (equivalente ao orçamento do serviço), antes de assinar o contrato.
- Um STAN (Serviço Técnico de Alto Nível): A empresa obtém um orçamento para o serviço.
Esses documentos (Aval Note ou orçamento STAN) serão auditados pela BC Foundation para controle e lacre. EntãoSerá enviado à subsidiária para iniciar o processo de qualificação correspondente.
Envio da Proposta Comercial à Gestão de Risco de Crédito:
A subsidiária deverá enviar a documentação completa de acordo com o disposto na Documentação do Arquivo Bancário da Empresa, indicando no assunto do e-mail a legenda “CONICET – Razão Social e Filial”, para dar-lhe tratamento prioritário, e tendo em mente:
- A proposta comercial contém campos específicos para empréstimos para Investimento, que devem ser preenchidos com o maior detalhamento possível - sem exceção - para o processamento da solicitação.
- Anexe cópia da “Nota de Endosso” ou do “Orçamento STAN”, conforme descrito acima.
- Adicionar toda a documentação adicional que na opinião do Canal Comercial contribua para a análisesis e avaliação da assistência solicitada.
Uma vez obtido o acordo, a subsidiária deverá comunicá-lo à Fundação BC para informar o CONICET para fins de proceder:
- A assinatura do Acordo entre a empresa e o CONICET
- A emissão da fatura/recibo STAN
Este novo elemento (contrato assinado ou fatura/recibo) contará também com a intervenção da Fundação BC para o seu controlo e selagem e posterior envio à subsidiária para início da implementação do empréstimo, entrando na tarefa através da Gestão de Processos II – Receitas e Controle de Instituições de Empréstimos Comerciais.
Os créditos de Assistência Técnica ou P&D serão liquidados por meio de desembolsos, porém, se for um serviço STAN será um desembolso único.