1º)- Designação de dois associados para assinarem a Ata da Assembleia (Art. 42º);
2º)- Leitura e apreciação do Relatório e Balanço, Inventário, Conta de Receitas e Despesas, Orçamento de Despesas e Recursos e Relatório do Comitê de Auditoria de Contas, corrcorrespondente ao 81º Ano Administrativo, (Art. 38º, inc. a);
3º)- Designação de três sócios de escrutínio (Art. 38º, inc. c);
4º)- Eleição do presidente por dois anos para substituir o LIC. ROBERTO E. CRISTIÁ por cessação de mandato (Art. 20 e 38ºInc. b).
5º)- Eleição de quatro Membros Titulares, por dois anos, em substituição aos Srs./Sra. JORGELINA GONANO; ING. RAFAEL CATALANO; LIC. ROBERTO JUAN LUIS LENZI; MARIA VICTORIA GONZALEZ OLDANI para cessação de mandatos (Art. 20º e 38º; inc. b) e cinco Conselheiros Suplentes por um ano, em substituição aos Srs./Sra. CLÁUDIO ALTOLAGUIRRE; YANINA AGATIELLO; SERGIO VACCA; MIGUEL CONDE E OSCAR GINDIN por cessação de mandatos (Art. 20º e 38º inc. b);
6º)- Eleição dos três Auditores de Contas Principais Srs. RUBEN GIORGI; MARIANO ITURROSPE e GABRIEL FERNANDEZ; e três Suplentes, por um ano, em substituição aos Srs. DIEGO TARLING; MIGUEL ANGEL MARIETTA e MARCOS CUGERONE pela cessação de mandatos (Art. 34º). -
Rosário, setembro de 2024.-
Ing. Rafael Catalano Lic.
SECRETÁRIO GERAL PRESIDENTE
ART. 46º: As Assembleias serão realizadas validamente independentemente doe o número de membros efetivos presentes uma hora depois do indicado na convocatória, caso ainda não se tenham reunido metade mais um de todos os membros ativos com direito a voto. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos associados presentes, salvo se este estatuto prever maioria superior. As assembleias poderão ir para um intervalo e prosseguir no dia e hora que elas próprias fixarem, sem necessidade de nova convocação ou de cumprimento de qualquer outra exigência. Haverá quorum com qualquer número de associados presentes. A filiação da Associação Civil a outra associação de nível superior ou a sua ligação a outras entidades deverá ser sempre deliberada pela Assembleia, com maioria de dois terços dos votos presentes.