I.- ACORDO DE SALÁRIO ASIMRA-ADIMRA- ESCALAS DE SALÁRIO-APROVAÇÃO
Em 27/05/21 pela Resolução 2021/647 – APNST do Ministério do Trabalho da Nação, foi aprovado o Acordo Salarial assinado em 12/05/21 entre a ADIMRA e o sindicato dos Supervisores da Indústria Metalúrgica – ASIMRA .
No seguinte link você encontrará o texto do referido Acordo e as tabelas salariais correspondentes: https: //www.adimra.org.ar/atrabajos-salariales
II.- NOVA EXTENSÃO DA PROIBIÇÃO DE DESPEDIMENTOS SEM CAUSA- DECRETO Nº 345/21.- COMENTÁRIOS
Através desta norma, publicada na revista B.O.R.A. de 28/05/21, o Poder Executivo Nacional decidiu prorrogar até 30 de junho deste ano a proibição de demissões sem justa causa e pelos motivosfalta ou redução de trabalho e força maior.
A medida inclui a proibição de suspensões pelos mesmos motivos, exceto as realizadas nos termos do artigo 223 bis da lei do contrato de trabalho.
As demissões e suspensões decretadas em desacordo com a medida não produzirão nenhum efeito, permanecendo em vigor as relações trabalhistas existentes e suas condições atuais.
Ressalta-se que as vedações NÃO serão aplicáveis aos contratos celebrados após a entrada em vigor do Decreto 34/2019 - ou seja, em 13 de dezembro de 2019 - nem ao Setor Público Nacional definido no artigo 8º da Lei 24.156< /p>
Também estão isentos das proibições aqueles que estão incluídos no regime legal de trabalho do pessoal da indústria transformadora.construção da Lei 22.250.
OBSERVAÇÕES: Lembra-se aos empregadores que, em decorrência da proibição, o trabalhador demitido sem justa causa poderá eventualmente contestar judicialmente a demissão, solicitando sua anulação, com a consequente “reintegração” no emprego e continuidade do emprego. contrato de trabalho, com direito a remuneração.
Ora, no caso em que o trabalhador em questão receba simplesmente a indemnização derivada do seu despedimento sem justa causa, importa ter presente que o decreto 39/2021 prorrogou até 31 de dezembro deste ano a situação de emergência pública declarada por. Decreto 34/2019 e, com ele, a dupla indemnização por despedimentos sem justa causa (dupla indemnização que atualmente é moderada no seu valor, uma vez que não pode ultrapassar a quantia de $ 500.000)
Lembramos que a Resolução S.R.T. Através do Decreto n.º 29, de 21 de março de 2020, foi imposta aos empregadores a obrigação de afixar nos seus estabelecimentos o modelo de cartaz informativo digital sobre medidas específicas de prevenção relativamente ao Coronavírus COVID-19, fornecido pela A.R.T.
Através desta nova Resolução da Superintendência de Riscos Ocupacionais DEL 22/05/21, e com base nas evidências científicas e nas novas recomendações de organismos especializados nacionais e internacionais, são atualizadas as recomendações e medidas de prevenção em ambientes de trabalho do COVID 19. As Seguradoras de Riscos Laborais (A.R.T.) devem implementar, através de ferramentas informáticas, os meios relevantes para divulgar e
notificar os empregadores sobre novas medidas paraformato digital, em um período que não poderá exceder 15 dias corridos a partir de 27 de maio.
No link a seguir você pode acessar o formato atualizado do pôster: AFICHE p>
IV.- SALÁRIO MÍNIMO VITAL E MÓVEL- ESCLARECIMENTOS E NOVOS VALORES: RES. 21/05 MTSS
No dia 6 de maio de 2021 foi publicada no Diário da República a norma de referência, através da qual são estabelecidos esclarecimentos sobre os aumentos do salário mínimo, vital e móvel previstos na Resolução n.º 4/2021, em sete fases, nomeadamente :
a) A partir de 01/04/2021:
Trabalhadores mensais: o valor será de US$ 23.544,00
Trabalhadores diários: (valor por hora) será de US$ 117,72
b) A partir de 01/05/2021: Esses valores serão de US$ 24.408,00 e US$ 122.04, respectivamente
c) A partir de 01/06/2021: Esses valores serão de US$ 25.272,00 e US$ 126,36, respectivamente
d) A partir de 01/07/2021: Esses valores serão de US$ 25.920,00 e US$ 129,60, respectivamente
e)A partir de 01/09/2021: Esses valores serão de US$ 27.000,00 e US$ 135,00, respectivamente
f) A partir de 01/11/2021: Esses valores serão de US$ 28.080,00 e US$ 140,40, respectivamente
g) A partir de 01/02/2022: Esses valores serão de US$ 29.160,00 e US$ 145,8, respectivamente